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25 de Abril de 2024

Casamento ou União Estável?

Menos burocracia e direitos muito próximos aos do casamento levam a aumento na procura pela união estável.

Publicado por Claudia Calderon
há 7 anos

Os dois tipos de união formam uma família, assim como acontece com mãe ou pai solteiros e seus filhos. É o que entende a nossa Constituição.

Apesar de cada vez mais próximas, essas duas modalidades de união possuem diferenças e especificidades.

Quais efeitos são produzidos em ambas?

  • As duas garantem benefícios em previdência, financiamento de imóveis, convênios médicos, seguro de vida e sociedade em clubes.
  • Quanto ao sobrenome, qualquer um dos companheiros pode realizar a troca de sobrenome, tanto no casamento quanto na união estável.
  • Em ambos os casos, se uma das partes era dependente financeiramente, é possível pedir pensão alimentícia após a separação.
  • Em caso de discordância quanto à guarda dos filhos menores de idade ao se separar, ela deve ser decidida em processo judicial.
  • Recentemente, os tribunais superiores proferiram decisão ampliando os direitos do companheiro sobrevivente. Prevaleceu o entendimento de que o parceiro vivo recebe metade dos bens adquiridos durante a união, mais 50% do dinheiro destinado a descendentes.

Agora vamos ver quais as caracteristicas particulares de cada uma.

No casamento civil é firmado um contrato entre duas pessoas perante um juiz para estabelecer um vínculo conjugal. O casal precisa provar estar habilitado a casar, comprovando que nenhum dos dois tem casamento prévio sem divórcio. A união é celebrada por um juiz após a apresentação de uma série de documentos e, então, recebe-se a certidão de casamento. É uma instituição, com direitos e deveres definidos por lei, sem a possibilidade de alteração. Necessariamente é um ato público. É determinado em um pacto pré-nupcial, por padrão comunhão parcial, mas pode ser comunhão universal, participação dos aquestos (bens adquiridos após a união) e separação de bens.

Já a União Estável é a união entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, convivendo publicamente. A união se dá de fato, pela simples existência. A formalização em cartório não é obrigatória, mas pode ser necessária para a obtenção de benefícios. Neste caso, a comprovação se dá por meios simples, como testemunhas e comprovantes de residência. Não é necessário contrato, porém quando feito, tem conceitos mais amplos. Assim como no casamento, a comunhão parcial de bens, por padrão, se a união for formalizada, o casal pode optar pelos outros regimes. Pode ser particular, não havendo necessidade de ato público. Não há alteração no estado civil. A pessoa pode ser casada, solteira, divorciada, viúva, não importa. Ela seguirá com o mesmo status legal.

Obs. União homoafetiva: Desde 2013, após o Conselho Nacional de Justiça habilitar cartórios a tal, é realizado o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Já a União estável é mais antiga, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal desde 2011.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Processual Civil
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5 Comentários

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Direitos a quem? Sou paulista e nunca casei, mas, tenho um filho com 19 anos de idade, filho de uma paulistana, que não vivo com ela mais, desde 2006. Em, 2016 inciei romance com uma mulher que a conheci no tempo de moço, ela casou-se e viveu 26 anos com o marido dela, divorciou em 2015 e quando saiu o divórcio nos juntamos e, em 2017 viemos a morar juntos, como obtive aposentadoria por idade, recentemente, caso eu venha a falecer um dia, quem tem direito a minha aposentadoria? continuar lendo

boa tarde, a sua companheira teria em tese direito a pensão por morte se comprovar que houve união estável, que me parece ser o caso. continuar lendo

Sr. Paulo, o sr nunca casou-se com a mãe de seu filho, certo? Neste caso, a sua companheira na época do falecimento é quem irá receber a pensão (e talvez seu filho, dependendo do caso concreto). continuar lendo

Fiz a União Estável no Cartório com União Total de Bens. Caso um dos dois venha a falecer o outro recebe somente 50% como mencionado ou neste caso seria diferente? continuar lendo

Caso hajam mais herdeiros, o conjuge sobrevivente tem direito a 50% do patrimônio. Caso não haja mais nenhum herdeiro, a totalidade dos bens fica para o sobrevivente. continuar lendo